Debatedores contestam projeto que define cristianismo como manifestação cultural
Fonte: Agência Senado
Juristas e religiosos reunidos em audiência pública na Comissão de Educação (CE) nesta quinta-feira (21) cobraram mudança no texto do projeto (PL 4.168/2021), atualmente em tramitação no colegiado, que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional. Segundo os debatedores, da forma em que se encontra, a proposição reduz a dimensão religiosa do cristianismo e pode permitir interferência estatal na liberdade de culto. A realização da audiência atende a requerimento (REQ 95/2023 — CE) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
De autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 7 de novembro de 2022 e tramita na CE, cuja decisão é terminativa. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), manifestou-se a favor do texto, argumentando que a religião cristã “foi um dos fatores mais essenciais para modelar nossa sociedade e nossa cultura”. Após a emissão do relatório, foi concedida vista coletiva para permitir um debate aprofundado sobre o tema.
Esperidião Amin ressaltou que o projeto é “generoso e abrangente” e não exclui outras religiões, e disse esperar as contribuições dos debatedores para seu aprimoramento.
— Seguirei certamente as luzes dos que aqui trarão a sua contribuição. Seguirei-a com muita humildade.
Constitucionalidade
Na presidência da reunião, Damares citou emenda do senador Magno Malta (PL-ES), ainda não analisada pelo relator, que limita o reconhecimento legal às manifestações culturais derivadas do cristianismo. Ela ressalvou que não podem restar dúvidas ou omissões num projeto que afeta a grande maioria de cristãos da população brasileira e pediu um esforço que evite a eventual judicialização do texto.
— A Convenção 169 da OIT que já prevê que o mundo tem que combater as práticas culturais nocivas. Se a gente traz o cristianismo para a cultura (…) e daqui a alguns anos o Conselho Nacional de Cultura apresenta uma resolução de que o jejum é uma prática cultural nociva (…). Vamos banir o jejum bíblico?
A senadora encaminhou ao jurista Ives Gandra Martins questionamentos recebidos pela CE sobre os efeitos da definição do cristianismo como manifestação cultural. Ele opinou que, do jeito que está, o texto do projeto viola a Constituição, que, conforme lembrou, foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
— [O poder constituinte] colocou sob a proteção do criador de tudo, e não uma manifestação humana semelhante ao cubismo, à Geração de 45, o romantismo, o barroco ou qualquer tipo de manifestação cultural.
Ives Gandra sublinhou que o cristianismo gerou uma riqueza de manifestações culturais que merecem reconhecimento, mas não é manifestação cultural em si mesmo.
Possível ingerência
Em sentido semelhante, Edna Zilli, presidente da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), salientou o papel inegável do cristianismo na construção da sociedade brasileira, mas ressalvou que “religião não pode ser sinônimo de cultura” e manifestou temor de que o projeto leve à ingerência do Estado sobre o exercício da religião.
— A expressão cultural [do cristianismo] é apenas um reflexo público de sua prática e influência, não a totalidade de sua essência.
O pastor Douglas Baptista, presidente do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), expressou a oposição da entidade ao projeto na forma em que se encontra, que tenderia a “apequenar” o cristianismo. Segundo ele, a religião não é manifestação cultural porque não é uma construção humana.
— Ratificamos a definição das ciências sociais, onde cultura é tudo aquilo que resulta da criação humana. A cultura é o construto da sociedade.
A boa intenção do autor do projeto foi reconhecida e saudada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Rafael Vieira, mas ele argumentou que reduzir o cristianismo a uma manifestação cultural viola preceito fundamental da Constituição. Ele citou a natureza especial da proteção constitucional à liberdade religiosa, que não pode sofrer embaraços de qualquer espécie.
— Por que [os atos religiosos] são protegidos? Porque são atos religiosos, não culturais.
Vieira apoiou a apresentação de emenda substitutiva que altere a redação do projeto para distinguir a religião cristã das manifestações culturais dela derivadas. Ele citou celebrações e expressões artísticas da religião que se incorporaram à cultura brasileira, mas opinou que definir o cristianismo como cultura é uma “inversão dos fatos”.
— Não pode ser a cultura um fator de divisão social, mas de unidade, respeitando as diversas fontes religiosas e não religiosas (…). Em tempos como o atual, há uma cultura que não combina com o cristianismo — concluiu.